Vídeo-aula 26: O papel da escola no processo educativo de Direitos Humanos – Aída Monteiro



A aula discute a Educação como um direito social básico que deve contribuir para humanização de todas as pessoas. É papel da escola garantir uma educação que possibilite às pessoas a terem consciência e conhecimento dos seus direitos e deveres, através de práticas pedagógicas que contribuam para a problematização, a crítica e a construção do conhecimento nas diversas áreas do currículo, dialogando com os conhecimentos de direitos humanos.
A escola é o local em que socialização, aprendemos e construímos diferentes aprendizagens, e isso pode contribuir para que nos tornemos mais solidários ou não.
A escola tem uma função social, reúne pessoas que pensam e discutem e podem socializar os conhecimentos.
A educação é multidimensional: no campo cognitivo vamos aprender um conhecimento transversalizado por valores, por concepções, crenças... por conhecimentos que perpassam a nossa personalidade.
A escola para trabalhar uma proposta de educação que tenha em vista o objetivo de educar para o respeito, a materialização e a ampliação dos Direitos Humanos precisa ter uma intencionalidade: não existe projeto que não tenha direcionamento, por isso todo projeto pedagógico é político, pois é uma intenção de valores e de proposições. É o projeto orientador de suas ações. É necessário que as ações busquem o fortalecimento da democracia, fortalecendo a ampliação e o respeito aos direitos e um estímulo para que sejamos mais tolerantes e menos preconceituosos.
A Escola é um espaço importante pois está no diálogo permanente com conhecimento mas também com valores e atitudes.
Os conteúdos dos direitos humanos precisam ser trabalhados dialogando com o conjunto de disciplinas ou componentes curriculares.
A proposta curricular precisa contemplar a diversidade no seu sentido mais amplo.
A sociedade brasileira avança quando propõe legislações na área da educação indígena, educação especial... questões que antes não eram tratadas, mas que são fruto do processo democrático. Por isso, precisam ser trabalhados desde o currículo escolar para que sejam consolidados e para que se aprenda a respeitar diferenças de raça, etnia, orientação sexual, crença religiosa, ou seja, aprenda-se o respeito a diversidade.
É importante ter uma metodologia que contribua para que não aprenda-se o conhecimento, mas que também se saiba fazer a crítica por meio do diálogo inclusive fora do ambiente escolar. A aprendizagem é permanente e deve-se dar no decorrer do cotidiano.
Trabalhar a identidade do estudante é também um fator muito importante: mostrar que ele é um sujeito de direitos e, por consequência, também de deveres.
É necessário que as escolas trabalhem uma política de Estado, não de governo, ou seja, para que haja uma continuidade independente do governo que esteja a frente naquele momento.
A escola tem um papel fundamental na perspectiva de buscar um enraizamento das novas formas de compreender o outro como um ser social.


 





Vídeo-aula 25: Comitês de EDH: parcerias possíveis - Sinara Zardo


A aula apresenta as funções dos Comitês de Educação em Direitos Humanos que podem vir a constituir uma importante parceria com as escolas na implementação da Educação em Direitos Humanos.


A proposta da organização de Comitês de Educação em Direitos Humanos tem como fundamento a convenção de Viena, de 1993, que trabalha a educação como um elemento e uma estratégia a ser implementada com vistas a promoção de condições para estruturar as condições de direitos nos diversos países.
Os países devem trabalha na perspectiva de organizar Comitês.
No Brasil, o Comitê trabalha articulado com o governo no sentido de fazer proposições de políticas públicas voltadas a Educação em Direitos Humanos e teve como atribuição elaborar um plano de educação em direitos humanos a ser implementado no país.
Os comitês tem como objetivo formular a política de educação em direitos humanos dos estados e municípios e deliberar sobre estratégias de implementação dessa política e de monitoramento e defesa dos Direitos Humanos.
São compostos por diferentes profissionais que se envolvam na discussão.
A indicação é os comitês organizem-se em parceria com os governos dos estados.
A capacitação de educação em direitos humanos não se trata do desenvolvimentod e competências e habilidades, mas sim de formar um sujeito conhecedor de seus direitos e que saiba respeitar os direitos do próximo.
Anualmente é publicado um edital em que os Estados e Municípios fazem uma proposta para o Comitê.
A proposta é que os Estados e Municípios passem a considerar os Direitos Humanos como uma pauta política na organização de seus sistemas (política de Estado, não de governo).
Esse Comitê também deve se vincular com as diferentes organizações que tratam dos Direitos Humanos.
Esse Comitê tanto trata da questão dos Direitos Humanos de uma forma mais ampla como tem incidência nas próprias políticas de Educação.


Mais informações:

Vídeo-aula 22: EDH, inclusão e acessibilidade – Sinara Zardo


A aula discute a questão da educação inclusiva e da educação especial sob a perspectiva das normativas que orientam as políticas públicas.

Quando falamos na questão da inclusão, tratamos de um movimento amplo que trata do direito a educação e tem como princípio o respeito à diferença.

O movimento de educação inclusiva tem a perspectiva de trabalhar a articulação dos conceitos de igualdade e diferença e o conceito de alteridade.

É na contemporaneidade que pensa-se na perspectiva de integração das pessoas com necessidades especiais na sociedade e a questão da acessibilidade se coloca como eixo central de uma perspectiva inclusiva.

Integração – parte de uma perspectiva médico-clínica que trabalha no sentido de que a pessoa com deficiência é que tem que se adequar para posteriormente ser inserida no contexto de ensino.
Inclusão – trabalha na perspectiva de que a escola que deve adaptar-se para receber o indivíduo.

Se a educação é um direito de todos, também as pessoas com limitações ou altas habilidades devem ser contemplados.

No Brasil o conceito da inclusão tem uma evolução muito significativa principalmente a partir da Constituição de 88, que é um desmembramento de políticas internacionais e desenvolve, por exemplo, um capítulo específico sobre o assunto na LDB (art. 58, 59 e 60).

A resolução número 2 de 2001, traz uma orientação inovadora pois possibilita e ampara a inclusão em escolas comuns.

Em 2008, é publicada a política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva: anteriormente, citava-se alunos com necessidades educacionais especiais, e não como uma condição humana, uma diferença que deva ser respeitada.

Acessibilidades: arquitetônica, comunicação, pedagógica e nas tecnologias de informação e comunicação.

O atendimento educacional especializado vem complementar a formação do aluno, sendo oferecido no contraturno.

Documento mais atual: O Plano Viver Sem Limite


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Vídeo-aula 21: EDH na sala de aula – Ana Klein


A aula aborda o processo ensino-aprendizagem enfatizando a prevalência da aprendizagem como elemento central à EDH.

A aprendizagem implica em um momento de abertura pessoal e que vai se incorporar à maneira que o indivíduo olha o mundo.
O processo de aprendizagem vai além da vontade de aprender e se incorpora à maneira de viver do sujeito e modifica suas relações com o mundo.

O sujeito que aprende é figura central do processo.

Não podemos reduzir a aprendizagem à mera apreensão de conteúdos: envolve a questão de valores e de mudança de atitudes.

Direitos Humanos – Interdisciplinar e Transversal
Caráter interdisciplinar: os Direitos Humanos devem ser compreendidos mediante a integração de diferentes disciplinas.
Diz respeito à maneira de organizar o conhecimento no currículo.
Caráter transversal: temas e eixos temáticos relativos a EDH são integrados às disciplinas, de forma a estarem presentes em todas elas e contextualizados na realidade. Refere-se à maneira como os seres humanos aprendem.

Os direitos humanos relacionam-se com a vida cotidiana da comunidade. Aproximam a vida das pessoas do currículo formal da escola. A característica central é a relação que se estabelece entre aprender conhecimentos teoricamente sistematizados e as questões da vida real.

Metodologias ativas de aprendizagem:

  • os estudantes constroem seu próprio conhecimento por meio da seleção ativa de novas informações;
  • o sujeito traz uma bagagem de pressupostos, motivações, intenções e conhecimentos prévios.

  • o processo de construção do conhecimento acontece por meio da atividade individual e social.

  • A natureza das atividades influenciará a qualidade do conhecimento adquirido.








Vídeo-aula 18: EDH e Ambiente escolar - Ana Klein

A aula discute a importância do ambiente escolar compreendido como espaço físico e relações interpessoais para o desenvolvimento de uma educação pautada pelos DH.

Às vezes a igualdade pode estar garantida juridicamente mas pode não ser verificada na prática.

A educação tem uma importância ímpar nesse processo do estabelecimento de uma  cultura de direitos humanos. A educação é a principal via para que não se precise correr atrás do direito violado já que ela é a promotora de culturas, inclusive de cultura de direitos humanos.

Se a escola promove o discurso dos DH, é preciso que em seu cotidianos os DH sejam também uma prática na vivência e convivência dos estudantes.

É importante que existam ações protagonistas por parte dos estudantes e que exista uma articulação entre a comunidade e a escola, além das práticas e ações voltadas à promoção dos DH.

O ambiente escolar precisa refletir os DH como um modo de vida: relações humanas e espaços físicos.

Espaços físicos: quais são as possibilidades e limitações que os espaços oferecem para aquilo que eu proponho como ideal de educação se concretize.

Relações humanas: como trazer os direitos humanos para o cotidiano e para a participação democrática da comunidade escolar.
- discutir e definir conjuntamente direitos e responsabilidades;
- utilizar procedimentos dialógicos para a resolução de conflitos;
- oportunidades de auto-expressão, responsabilidades e participação na tomada de decisão;
- oportunidade para organização de suas próprias atividades;
- conscientização e participação dos pais e familiares sobre os princípios da educação em DH;
- projetos e serviços extracurriculares;
- reconhecimento e celebração das conquistas em DH por meio de festividades.








Vídeo-aula 17: Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – Aída Monteiro



A aula apresenta o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, documento que surge no Brasil com a redemocratização e tem como objetivo orientar os sistemas de ensino e as organizações da sociedade brasileira na elaboração e execução de políticas públicas nessa área.


O Plano Educacional de Educação em Direitos Humanos surge a partir do movimento no âmbito internacional e no âmbito nacional.

Movimentos e Documentos Internacionais:
Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Estados começaram a buscar alternativas para minimizar conflitos e buscar uma forma de tratar a educação de maneira que pudesse contribuir para minimizar os grandes conflitos.
Conferência de Viena: buscava-se alternativas para fortalecer os regimes democráticos.

Movimentos e Documentos Nacionais:
Redemocratização do Estado Brasileiro;
Constituição de 1988 (Constituição Cidadã);
Lei de Diretrizes e Bases da Educação: educação como formação para a cidadania;
Estatuto da Criança e do Adolescente;

A educação é uma das principais condições para a concretização inclusive dos outros direitos.

Um grande entrave para que a sociedade brasileira avance na conquista de seus direitos é o desconhecimento.

Direito que não é associado a dever torna-se privilégio.

É preciso que nós tenhamos o desenvolvimento e o exercício da luta pelos direitos. Por isso, a Educação em Direitos Humanos tem como fundamento o fortalecimento da democracia.

A Educação em Direitos Humanos ajuda a humanizar as pessoas em termos de sua dignidade.

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos surge nesse contexto que começa a exigir do estado o cumprimento de documentos e leis e que materialize os direitos do ser humano.


A Educação em Direitos Humanos é entendida como um processo sistemático, multidimensional e nas diferentes formas.


O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos PNEDH é dividido em 05 eixos, que são:


O PNE é um grande avanço para o Brasil e é inclusive referência para outros países.





Vídeo-aula 14: Dimensões da EDH - Ana Klein

A aula apresenta três dimensões da EDH: informações, valores e práticas. Estas dimensões constituem a base da EDH e devem ser trabalhadas de maneira complementar e integrada.


As dimensões que integram o conceito de Educação em Direitos Humanos:
  • conhecimentos acumulados: história(s) dos DH;

  • valores, atitudes e práticas;

  • desenvolvimento de processos metodológicos participativos e da construção coletiva do conhecimento utilizando materiais e linguagens diversificadas e contextualizadas;

  • fortalecimento de práticas individuais e sociais que possam promover, defender e proteger os Direitos Humanos;







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Para iniciar uma discussão sobre os Direitos Humanos em sala de aula:

Direitos Humanos para Crianças




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Vídeo-aula 13: Histórico da EDH – documentos referência - Nazaré Zenaide

A aula traz os principais documentos que servem como referência para a discussão sobre DH. Trata-se de um conhecimento imprescindível para os/as docentes que pretenderem desenvolver o tema em suas salas de aula, pois são informações que integram os conteúdos dos DH epodem ser incorporados ao currículo escolar.

Quando falamos de educação em direitos humanos nos documentos de referência, queremos dizer que educação em direitos humanos refere-se tanto ao direito à educação como os direitos humanos no ensino e o ensino dos direitos humanos.

Século XX
1948 - Declaração Universal dos Direitos Humanos
           Declaração americana dos direitos e deveres do homem
1969 - Convenção americana sobre Direitos Humanos
1989 - Convenção europeia dos direitos do homem e das liberdade fundamentais
           Brasil - Constituição Federal
Na medida em que um país retifica um organismo internacional referente aos Direitos humanos, ele passa a ter a responsabilidade de inserir na legislação interna e nas políticas públicas direitos correspondentes.

Direito à Educação - Artigo XXVI Declaração Universal dos Direitos Humanos
Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente - 1989, artigo 19 e artigo 29: é importante defender e proteger a criança, mas também é necessário educar a criança para imbuir nela o respeito aos direitos humanos e a responsabilidade quanto a sua cidadania.

Os documentos aparecem porque há discriminação.

1960 - Convenção relativa à luta contra as discriminações na esfera do ensino: é preciso proteger as crianças por conta da discriminação, mas também educar para que a criança aprender que a diversidade é um valor humano que precisa ser preservado.

O Brasil só vai criar uma lei que determina que o racismo é crime em 1960.

1966 - Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: o direito a educação não se restringe a igualdade de oportunidade, mas cada pessoa deve implicar-se na realização de direitos e que ela aprenda que a educação em direitos humanos é parte da educação.

Esses documentos trazem responsabilidades importantes para o Estado mas é preciso lembrar que o Brasil tem uma longa história de escravidão e ditadura e, por isso, não é fácil mudar mentalidades rapidamente.

1974 - UNESCO: Recomendação: a Educação em Direitos Humanos precisa atravessar todos os conteúdos, todos os níveis de ensino, precisa estar na formação dos professores, estar inserida na política de livros didáticos, precisa ser parte de um plano nacional e da política de educação.

1988 - Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Protocolo da San Salvador: a educação implica em um direito da criança mas ela também precisa aprender a ser um cidadão ativo. A Educação em Direitos Humanos deve ser um conteúdo teórico e prático explícito da educação.

Não se forma um cidadão do dia pra noite, é preciso que a educação atravesse os espaços formais e informais, desde a educação infantil até o ensino superior.

1993 - Declaração e Plano de Ação de Viena: é preciso fazer uma campanha no campo da mídia, é preciso ter políticas de formação de professores e que cada país construa seus comitês nacionais e suas políticas internas de educação em direitos humanos.

A DÉCADA DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 1995 - 2004

Série de encontros para pactuação, avaliação, monitoramento, encaminhamentos:

1994 - Conferência Internacional de educação
1995 - Plano de Ação Integrado sobre a educação para Paz, os Direitos Humanos e a Democracia
1999 - Encontro (Lima, Peru)
1999 - Reunião de governos sobre a promoção e proteção dos Direitos humanos na América latina e no Caribe

Democracia e EDH na América Latina
2001 - Carta democrática Interamericana
2001 - Conferência (México)
2001 - Seminário (Venezuela)

2010 - Pacto Interamericano de Educação em Direitos Humanos: a EDH é muito mais que restaurar a democracia, mas também construir uma cultura de Direitos Humanos, que as conquistas mantenham-se e aperfeiçoem-se

UNIÃO EUROPEIA
1950 - Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais: diversas resoluções

2004 - ONU- Programa Mundial de educação em DH

2005-2007 - Atenção ao Ensino Básico

2010/2014 - Segunda Etapa - Ênfase para a Educação Superior e o Sistema de Justiça e Segurança
Direitos Humanos como parte do processo educativo

O Brasil tem avançado, mas é preciso fazer com que as Escolas sejam espaços ativos de Educação em Direitos Humanos

2009 - UNESCO - Conferência Mundial sobre Ensino Superior

O Brasil comprometeu-se, agora é preciso aperfeiçoar-se.

Vídeo-aula 10: EDH no Brasil - Nazaré Zenaide

A aula apresenta o processo de construção dos DH no Brasil. Trata-se de um conhecimento imprescindível para os/as docentes que pretenderem desenvolver o tema em suas salas de aula, pois são informações que integram os conteúdos dos DH e podem ser incorporados ao currículo escolar.




A História da Educação em Direitos Humanos no Brasil é parte de um processo social, cultural e político da sociedade brasileira.
Podemos dizer que a educação em DH não se restringe apenas a quando se institui um plano nacional ou uma legislação, mas que é parte da construção de uma história de lutas da sociedade brasileira.

"O processo de gestação da história da educação em direitos humanos no Brasil nãos e dissociou da história política e social do país.
Sua trajetória não se resume ao momento de instalação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Sua gestação atravessou processos de lutas e conquistas por direitos."

O Brasil viveu quase três séculos como colônia: direitos restritos, servos sem direitos de cidadão: resquícios desse passado histórico: até hoje em nossa sociedade.

Vivemos 39 anos de Oligarquia e dois momentos de Ditadura (Estado Novo de 37-45 e a Ditadura Militar de 64-85).

A partir de 30,  toda luta por educação, acesso, igualdade, compõe um momento importantíssimo para a história da Educação em Direitos Humanos no Brasil.

A luta contra o autoritarismo e pela democracia: a cultura de Direitos Humanos também compõem esse quadro.

As lutas citadas ainda estão presentes em nossa sociedade: acesso á educação, por exemplo.

É preciso também educar o cidadão para viver em democracia.

Direitos humanos, antes de ser uma ação institucionalizada, se constroem enquanto modos de ser e agir no dia a dia da nossa vida.

Entretanto, enquanto forma institucionalizada , organizada em entidades, leis e mecanismos de proteção, a educação em e para os direitos humanos emerge dos sujeitos coletivos, no seio da sociedade civil, ainda em tempos de ditadura, como uma espécie de resistência à violência e de sinalização de mudanças políticas em andamento (além de ser institucionalizado, é preciso que seja cultural - uma cultura de Direitos Humanos -, é preciso mudar a mentalidade).

Nos períodos de Ditadura: Como educar em Direitos Humanos em períodos assim?
Aqueles que divergiam politicamente dos golpes de estado e da instauração do Estado Novo e da ditadura militar tiveram que lutar pela vida.
Para sobreviver à violência praticada por agentes do Estado, muitos tiveram que fugir, se exilar noutro país. Outros foram para as ruas gritar, protestar, apanhar e tomar as armas da polícia. Outros foram expulsos.

A conquista da democracia de hoje, é fruto de toda essa luta.

Educação em DH hoje: conhecer o nosso passado é essencial para que o jovem de hoje saiba defender-se e resistir à violência.


É necessário construir uma cultura e mudar mentalidades. Passam-se séculos e séculos,  e ainda precisamos pensar em como os espaços formais de educação possam  realizar a educação para cidadania democrática.

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Em nossos dias, até mesmo questões básicas como a não apologia ao racismo ainda precisam ser discutidas:

 "com o pretexto de fazer humor, se pretende uma licença para violação de direitos fundamentais." 

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A transição democrática não foi uma conquista por decreto lei, foi um processo histórico. Todo processo de organização, de mobilização, o trabalho de solidariedade ativa (no sentido de amparar todas as pessoas que estavam sendo perseguidas politicamente), enfim, tudo isso configurava uma rede de proteção aos direitos humanos.

Os gritos e o silêncio das ruas, os muros pichados, as músicas, o teatro, as artes plásticas, a fotografia, as charges... denunciavam, criticavam e ousavam não silenciar.
A prisão feriu com dores profundas a alma brasileira. Era ensinado que as pessoas deviam ser torturadas como parte de um método de investigação que depois foi aplicado aos pressos comuns como método de regulação e punição.

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12 de março de 2012: Exército e Polícia apuram denúncia de tortura no Rio

10 de março de 2012:  ATROCIDADES COMETIDAS NO PINHEIRINHO E NA CRACOLÂNDIA VÃO PARAR NA ONU


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Educar em direitos humanos em tempos de instalação da democracia, segundo Benevides (1997) significa não só criar direitos, mas também aprender a exigi-los.
Cumprimos parte do compromisso internacional quando inserimos parte da declaração Universal dos Direitos Humanos no texto constitucional. Com isso, referendamos o compromisso em consolidar uma cultura democrática.



Educação em direitos humanos nos anos 70: A rua foi um grande cenário de educação para a cidadania ativa. Lutar para institucionalizar a democracia. Isso foi feito na prática

EDUCAR PARA NUNCA MAIS: educar para que o jovem entenda o valor da liberdade.
Atualmente, precisamos educar para consolidar a democracia e isso não é possível se nossas mentalidades são conservadoras.

A Educação em Direitos Humanos é o grande desafio de hoje:  Temos que manter as legislações que conquistamos e temos que fazer com que esse material seja utilizado na escola para que o cidadão conheça seus direitos e saiba se defender e que também não seja nem omisso nem cúmplice de processos autoritários.

Se o princípio de Estado Democrático de direitos é o respeito integral aos Direitos Humanos, nós precisamos trabalhar isso na escola.



A Educação em Direitos Humanos é educar para o direito ao acesso à educação, efetivar os direitos humanos no interior da escola (a criança precisa viver os direitos humanos no cotidiano escolar) e aprender o ensino específico dos direitos humanos.


O Brasil vai assumindo compromisso internacionais e com isso vai se responsabilizando na política nacional de educação assumindo o tema da educação em direitos humanos.






Vídeo-aula 9: Sujeito de Direitos - Guilherme Assis de Almeida


A aula apresenta o tema da constituição do sujeito de direito (um dos objetivos centrais da educação em direitos humanos) mostrando a imprescindibilidade da mediação institucional para que tal meta seja concretizada. O tema é relacionado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O sujeito de direito não é tão somente um dado posto pela norma (artigo primeiro da Declaração Universal de Direitos Humanos). A descrição em lei não significa que o sujeito de direito esteja constituído.



O sujeito de direito é um construído: requer a participação de todos os profissionais, de todas as instituições envolvidas no trabalho da justiça, da educação...



Em todo lugar do mundo, a violência contra a criança é exercida. e , entre os 200 países pertencentes à ONU, apenas algumas legislações, menos que 10, proíbem expressamente a violência contra a criança.
A forma como a criança é vista e tratada determina o estágio de desenvolvimento de determinado país.


A proteção integral para uma criança significa colocá-la a salvo de toda e qualquer forma de violência.



O professor tem o dever, no seu trabalho cotidiano, de prestar atenção nessa situação.
A tarefa não é fácil, por isso é necessário o conhecimento.

A melhor forma de lidar com essas questões é o debate, a discussão e o pensar que formas devem ser encontradas para oferecer para essas pessoas oportunidades para que o sujeito de direito seja constituído. Uma grande ferramenta pedagógica para isso é o diálogo.



No âmbito da proteção integral, a primeira tarefa é oferecer formas de diminuir o uso da violência.
Dar oportunidade aos alunos para que possam expressar-se é de fundamental importância.
O segundo passo é oferecer uma resposta, mas que não os infantilize, e sim em igualdade de condições.



Também é essencial o diálogo entre os professores.






Vídeo-aula 6: Direito Internacional e EDH - Guilherme Assis de Almeida

O objetivo dessa aula é introduzir o Direito Internacional dos Direitos Humanos mostrando o papel que a Educação em Direitos Humanos tem a desempenhar no marco da proteção internacional dos Direitos Humanos.  

A noção de pessoa é criada pelo próprio Direito: ao nascer a criança recebe um nome e, a partir desse nome, um documento, a certidão de nascimento, que é o documento que lhe confere o direito, por exemplo, de frequentar uma escola.

A constituição do ser humano em pessoa e, posteriormente, em sujeito de direito, não é um dado da natureza, mas é um dado construído.

Após os acontecimentos da segunda guerra mundial, a comunidade internacional oferece uma resposta jurídica a tudo que aconteceu: Declaração Universal dos Direitos Humanos. Cria-se a proteção internacional da pessoa humana.


A Declaração Universal dois Direitos Humanos é um instrumento que deve ser estudado e usado por todas as pessoas que trabalham com educação por sua responsabilidade em dar vida cotidiana a este instrumento: toda pessoa é um sujeito de direito.



O professor deve olhar cada estudante de seu ambiente pedagógico de forma a considerá-lo em sua especificidade e singularidade.

O professor tem o desafio cotidiano de considerar cada pessoa em sua peculiaridade e dar a ela oportunidades de desenvolvimento diversos pois ou uma ou outra precisará de atenção maior em alguns aspectos.

O caminho do Direito Internacional é universalizar o direito para todas as pessoas e depois especificar o sujeito de direito: cada pessoa na sua especificidade vai ter direitos diversos.


A questão dos direitos humanos é algo que deve-se buscar, não é uma realidade cotidiana.




Vídeo-aula 5: Entrevista com Prof. Solon Viola sobre representação social do DH no Brasil - Ana Maria Klein


A aula apresenta uma entrevista com o Prof. Solon Viola onde é discutida a representação social do DH no Brasil e o papel da escola na transformação desta representação.

Representação social dos DH na sociedade brasileira:
Os DH são muito recentes na sociedade brasileira, não se enraizaram e, quando surgiram, surgiram acompanhados de um contraponto construído através de uma grande mídia de ampla penetração na sociedade brasileira, pois os DH surgiram na luta da sociedade brasileira pela democracia, pela liberdade, contra a ditadura. E a grande mídia eletrônica imediatamente reagiu seguindo os cânones dos governos militares da época, o que significava considerar tudo o que era DH defesa de bandido, defesa de subversivo, direito de terrorista.
Então, ao mesmo tempo que os militantes de direitos humanos ofereciam uma cultura de liberdade, de luta pela vida, a grande mídia buscou preconceitos históricos da sociedade brasileira para refazer uma cultura tradicional de desrespeito do outro e de não reconhecimento do outro: a grande mídia trabalhou com a herança da escravidão de desprezo do pobre,  daquele que não tem privilégios, daquele que de alguma maneira tem sua vida ligada ao mundo do trabalho. Trata-se de uma dimensão de preconceito contra todos os primeiros habitantes da Terra, que foram dizimados e que, de alguma forma, continuam sendo dizimados até hoje.
Então, quando o Direito Humano surge para a sociedade brasileira, surge como um desejo de liberdade, de igualdade, e se depara com uma herança histórica de um pensamento fortemente enraizado na cultura dominante e fortalecido pela grande mídia de ampla penetração cotidiana na sociedade brasileira.


Cultura de Direitos Humanos em nossa sociedade:
O caminho que a sociedade brasileira percorreu ao longo da década de 80, durante os anos 90, e agora no início desse século, de se reencontrar consigo mesma, de refazer sua história, de refazer o seu passado é uma forma de ter o  tempo como aliado: a forma pela qual o tempo te possibilita alterar o conceito. É o encontro que a sociedade brasileira faz com as suas conquistas: conquista de seus direitos civis e políticos  (anistia, campanha das "diretas já!", assembleia nacional) e uma nova representação dos direitos humanos (luta por terra, moradia, luta por alimento...) .
Os membros da sociedade brasileira assumem que são seres humanos e que precisam ser respeitados e tratados dentro da condição equânime que é própria da humanidade.
A educação tem um papel muito significativo nesse caminho: um projeto pedagógico no qual os educandos sejam tratados como seres humanos (desde a mais tenra idade, e desde o setor social mais simples), que se saibam sujeitos de direitos, que se saibam sujeitos da condição de dignidade que a humanidade precisa ter.
Isso deve levar a uma sala de aula com outra característica: uma sala de aula na qual os saberes dos educandos tenha tanto valor como os saberes dos professores, na qual os saberes do cotidiano se expressem tão livremente quanto os saberes formais da escola.

 

Isso vale para a Universidade também, que precisa ser esse espaço do diálogo de saberes, entre o aprendiz e o ensinante.
Por isso, modificar a cultura de direitos humanos, ressignificar direitos humanos é uma exigência do tempo e é uma exigência de construção de uma nova ordem democrática.


O papel da escola na construção de uma cidadania ativa:
Nós lidamos também muito recentemente com a dimensão da cidadania no Brasil. A cidadania no Brasil sempre foi restrita a um percentual muito pequeno de brasileiros (homens, normalmente, proprietários de terra ou grandes proprietários urbanos, ou seja, a elite brasileira) por quase todo o tempo da República. Nós temos um tempo muito pequeno de ensaio democrático (entre 1930 e 1937 e, depois, de 1945 a 1964). Nossa experiência de democracia mais longa é essa que começa com o fim da ditadura, ou seja, uma experiência muito pequena para sabermos de cidadania. E mesmo nas nossas experiências de cidadania, está muito restrita à dimensão da representação: entregamos nossa capacidade democrática de decisão a nossos representantes.
Cidadania ativa é uma cidadania que remonta a outras experiências humanas e que o Brasil viveu e tem vivido esporadicamente, em um canto ou outro do país (ex.: ao longo do final dos anos 80 e início dos anos 90, a experiência de orçamentos participativos que várias cidades brasileiras fizeram, sendo inclusive motivo de pesquisa internacional).
Mesmo a cidadania ativa não é um direito humano como todo mas sim um pedaço do direito humano.
O direito humano tem uma dimensão que vai além da nação.
Cada ser humano tem a condição humana como condição primeira e a condição de cidadania como a condição de um ser humano num determinado país, numa determinada configuração geopolítica.
Como a escola pode lidar com isso?
A escola precisa entender que seu aluno é um ser humano e é um ser que tem direitos, é um ser que tem saberes, que dá nomes, que rebatiza, que reconfigura a condição do saber humano.
É preciso que a escola saiba que existem conteúdos específicos de direitos humanos e que cada aluno precisa saber desses direitos.
A escola precisa descobrir que o ser humano é o ser da palavra e do pensamento e, portanto, a sala de aula tem que ser o lugar da palavra e do pensamento.
Uma vez feito isso, construímos a dimensão do saber humano coma  dimensão do lugar em que vivem os alunos, o que significa que, mesmo no tempo da mundialização, entendemos que as pessoas aprendem a conhecer o mundo no seu lugar: é do seu lugar, do lugar dos alunos, do lugar dos professores que se constitui o universal do saber humano.
Os alunos precisam conseguir uma forma de se organizarem. Os professores também. E diálogo entre professores e alunos podem produzir esses espaços de democratização da escola.
Claro que tudo isso não é simples afinal a sociedade brasileira é uma sociedade feita de privilégios. e quem tem privilégios tem grande dificuldade de considerar o outro como igual (às vezes tem dificuldade, inclusive, de considerar o outro um ser humano também).




A importância do conhecimento e do ambiente em que os direitos sejam vivenciados:
Basta conhecer os direitos, mas não basta conhecer os direitos.
Basta conhecer os direitos pois nós não os conhecemos. Então, precisamos saber. Se chegarmos a este ponto, do conhecer os direitos, fizemos um avanço gigantesco.
Se você se sabe um ser humano digno da condição humana, você não passa fome, ou não admite que o outro passe fome.
Se você se sabe um ser humano com a condição da dignidade que a vida de um ser humano exige, você vai morar em lugares dignos. Lugares que tenham conforto, luz quando preciso, água, alimento, roupa adequada ao clima. E aí você conhece seus direitos o suficiente para o viver. então basta.
Mas não basta.
É preciso que, conhecendo, eu me movimente em direção à executar o que eu conheço. A tornar o que eu conheço concreto, efetivo. Isso é diálogo, isso é embate, isso é processo democrático. A democracia pressupõe o conflito. É o campo do conflito.
Às vezes, quando eu não conheço o meu direito, eu não quero me comprometer com a democracia. Eu deixo que outro decida por mim.

O papel da escola no processo de conhecer, querer e realizar os direitos:
O conhecimento e o exercício do conhecimento.
A escola lida com o saber humano. Mas normalmente a escola desconhece os saber que vêm dos alunos e lida apenas com o saber formal (por vezes, ultrapassado).
Quanto tempo demora para o saber produzido na Universidade para chegar na escola?
O conhecimento da escola precisa se permanentemente atualizado e vivenciado dialogicamente, entre aprendizes e ensinantes.
Se a escola tiver a condição de se aproximar do seu lugar, da sua coletividade e de agir junto a ela, a escola presta um serviço significativo, não só para os estudantes e para os professores, mas para a coletividade toda, ressignificando para além da própria escola, os direitos humanos.

Direitos humanos a partir da realidade vivenciada pelos estudantes:
Se há um conhecimento que é escolar, há um outro conhecimento que é o da televisão. Conhecimento universal chega nas casas. Então, o conhecimento local é decisivo porque é a partir daí que parte a construção do saber humano, mas não podemos deixar de entender que o saber humano, nesse tempo em que vivemos, tem uma dimensão universal.
É preciso olhar o papel que os meios de comunicação exercem hoje no mundo (inclusive a carga de saberes, de todos os tipos, que esses meios de comunicação colocam dentro das nossas casas cotidianamente.

O trabalho com Direitos Humanos na escola:
Direitos Humanos é uma dimensão de desejo, uma dimensão de percepção da construção da humanidade.
Direito Humano é muito mais que a declaração, que os direitos fundamentais. direito Humano é o reconhecimento do outro. É o desejo da condição humana. Da condição da liberdade inerente ao ser humano. Do reconhecimento de que somos iguais, sendo diferentes. e de que, às vezes, precisamos sonhar para além do cotidiano para uma movimentação em direção a uma cultura de direito humano. 
É preciso entender as experiências muito ruins que a humanidade vive(u) e que se constitua um sonho de um país mais justo, mais igual, um país onde as liberdades sejam efetivamente mais respeitadas em diálogo.












Vídeo-aula 2: DH na América Latina e no Brasil - Solon Viola

A aula traz um panorama dos DH no Brasil e na América Latina.



A chegada dos Direitos Humanos na América Latina é uma chegada tardia. Chega sem usar o nome dos Direitos Humanos na medida em que a sociedade latino-americana é uma sociedade que não é feita para ela mesma, é feita para fora, para os colonizados.
E se constitui aqui uma aristocracia que tem privilégios. Os que não são aristocratas, quase nem humanos são.



A maneira pela qual o Direito Humano chega ao Brasil é uma maneira que não se vincula à expressão Direito Humano, mas se vincula à negativa do privilégio do outro.



O Brasil vivencia a democracia, inicialmente, em um período muito curto: de 1945 a 1964. Nesse tempo, o Brasil assina a Declaração Universal dos Direitos Humanos e incorpora alguns princípios dessa declaração à Constituição Nacional.


Em 1964, a democracia é interrompida de forma brutal: estabelece-se no Brasil um tempo de negação absoluta de tudo aquilo que havia sido conquista feita pela sociedade brasileira. É um tempo de terror (de um terror vindo do Estado Brasileiro).


É um tempo que a sociedade brasileira não pode apagar de sua memória.



A sociedade, desarticulada por completo pelo poder do Estado, reage e começa a se refazer, a se reorganizar: a luta pelas liberdades e a recuperação dos pressupostos de igualdades.
A organização começa dentro das igrejas cristãs e, depois, junto à base da sociedade, aos setores mais carentes da sociedade.


Com o tempo, também passa a existir a luta por uma constituinte soberana, pelo fim do regime, pela anistia e pelas eleições diretas.

Essas lutas constituem os direitos humanos no Brasil.

Tudo o que acontece no Brasil, acontece muito semelhante na América Latina.


Os DH são construções históricas. Os povos precisam, nessa construção, encontrar seu passado, resolver seu passado.





No Brasil, há a organização de movimentos múltiplos (pela terra, por moradia, por alimento, por igualdade de gênero, por livre manifestação da sexualidade, pelo combate à discriminação racial...).


São construções que o Brasil vem fazendo e que precisam que a escola se incorpore para que cada estudante, cada professor se saiba um sujeito de direitos.


É preciso repensar a pedagogia. É preciso que o professor entenda que seu aluno tem saberes. E que o saber do aluno, respeitado pelo professor, pode ser um encontro dialogal, no qual, alunos e professores em conjunto, se descubram sujeitos de direitos. E, a partir daí, possam construir uma cidadania de participação que garanta que nunca mais aconteçam os crimes que a sociedade brasileira e a sociedade latino-americana viveram ao longo dos anos 60 e dos anos 70.













Vídeo-aula 1: Contexto histórico dos Direitos Humanos - Solon Viola

A aula aborda a construção histórica dos Direitos Humanos como um processo contínuo que se desenvolve ao longo da história da humanidade.

A origem dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são uma construção histórica feita pelos povos e não um conjunto de declarações ou leis (ainda que as declarações e leis sobre o tema tenham grande importância).


  • Pré-História, Mundo antigo e Período Medieval
A primeira manifestação de direitos humanos da humanidade se vincula às cerimônias, ritos, próprios da humanidade. Ritos de comemoração de nascimento, ritos de despedida dos mortos. No nascimento, o grande rito é a nomeação.
O ser humano, na medida que pensa e expressa o que pensa, nomeia.
Na antiguidade, na Grécia Antiga, há duas situações de construção dos direitos humanos:
1. Arte Grega: no teatro grego, uma das personagens da peça, Antígona, defronta-se com outra personagem, o Rei, o poder do Estado. Antígona debate com o rei o direito de enterrar seus mortos. O Rei recusa a Antígona o sepultamento de seu irmão. Nesse momento, Antígona lida com um direito sagrado da humanidade: o direito de chorar seus mortos.

http://doceismenia.wordpress.com/2011/02/10/reflexoes-sobre-antigona/




Na Grécia antiga, todos os interesses da comunidade eram decididos na praça pública pelos homens cidadãos.
Na idade média, perante a grande concentração de terras nas mãos de poucos, perante as epidemias de fome e de doença, constitui-se um outro direito humano: o direito à rebelião contra a injustiça e contra a desigualdade.

Os direitos humanos constituem-se, inicialmente, a partir desses direitos: o direito de dar nomes, o direito de ter situações propriamente humanas, o direito de decidir sobre a vida, o direito de reclamar da injustiça. Trata-se de uma constituição, então, histórica que nunca precisou ser declarada.

  • Mundo moderno
No mundo moderno, encontramos algumas situações diferentes.
Muito poder e riqueza concentrados em poucos.



Primeira situação do mundo moderno: Em pleno absolutismo francês, a população percebe, ao sofrer terríveis injustiças e epidemias, que é preciso lutar por seus direitos. Os direitos são proclamados pela primeira vez: liberdade, igualdade e fraternidade (três princípios chaves para a condição humana de pensar, manifestar o pensamento, congregar-se com os semelhantes, viver próximos dos semelhantes, constituir com os semelhantes uma cadeia de pensamentos, uma relação de ideias, um debate permanente sobre aquilo que é fundamental, sobre aquilo que é secundário e sobre aquilo que não importa).

Segunda situação do mundo moderno: do outro lado do Atlântico, nas guerras de independência, constituídas na América em busca de liberdade, de rompimento com o sistema colonial e com a constituição de sua autonomia enquanto nação.

Enquanto os franceses chamavam a declaração universal dos direitos do homem, nos Estados Unidos se falava na declaração da nação, da cidadania como tal.

São as primeiras declarações.

Há uma anterior, na Inglaterra, mas que não teve exatamente a participação de toda a população.


  • Contemporaneidade


O século XIX, no entanto, vai mostrar à humanidade que, mesmo que tenha declarado o interesse pela a igualdade, a igualdade de fato não se concretizou.
Nas cidades, recupera-se as lutas pelos princípios de igualdade.



O movimento social vem e diz ao mundo que exige igualdade e que a igualdade é um direito inalienável do ser humano.

No século XX, esses espaços de debate se transformam em espaços de guerra.
E nos espaços de guerra, a humanidade se depara com um terror que ela não havia ainda vivenciado: não que a guerra de antes não fosse um terror, mas a guerra do século XX é acompanhada de tecnologia, de uma competência infinita de técnica da morte.


Na Primeira Guerra, as trincheiras.
Na Segunda Guerra, acresce a máquina da morte, a máquina da discriminação. A humanidade vai viver dois espetáculos de terror pleno: um deles, os campos de concentração (Auschwitz é um exemplo clássico) o outro, Hiroshima e Nagasaki e as explosões nucleares.
O medo da morte de toda a humanidade passa a acompanhar a humanidade.
E, no entanto, de lá para cá, não passamos um ano sem guerras declaradas.
Hoje, são mais de 70 guerras declaradas.
A humanidade reage ao horror da Segunda Guerra Mundial com uma declaração universal: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Não são apenas os direitos do homem, mas os direitos humanos que se anunciam para a humanidade como uma possibilidade para além do terror.


A declaração, no entanto, é muito pouco conhecida pela humanidade.
Direito humano não pode ser tratado como uma declaração. Direito Humano tem que ser uma construção cultural na qual as diferenças sejam respeitadas, a igualdade se componha com o pressuposto da diferença e juntos, iguais e diferentes, a humanidade consiga disputar os seus espaços diferentes de liberdade.


A declaração universal se oferece como (mais) uma utopia a ser percorrida pelo ser humano: como uma construção de um desejo.

No entanto, nessa condição, a humanidade vai perceber que, respondendo a problemas de cada época, os problemas que a humanidade vive não estão resolvidos, pois vivemos ainda agora epidemias de fome, problemas ambientais, problemas novos (sobre os quais a humanidade não precisou se debruçar nos períodos anteriores), problemas de (uma certa) ética no campo da própria ciência ou nas transformações das grandes mídias...

É necessário que se construa uma cultura de democracia e de direitos humanos a partir de pressupostos constituídos em sala de aula.





vídeo de apoio: Damo Dallari e o ECA



"Palestra do jurista Dalmo Dallari durante a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aconteceu em dezembro de 2005, em Brasília (DF) 

O evento, realizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pela Subsecretaria dos Direitos Humanos da Secretaria Geral da Presidência da República, teve o tema “Participação, Controle Social e Garantia de Direitos – Por uma Política para a Criança e o Adolescente”.

Dallari, que participou do processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, fez uma profunda reflexão sobre os 15 anos do ECA, fazendo uma retrospectiva histórica da participação social, os avanços e desafios dos problemas envolvendo crianças e adolescentes."