Vídeo-aula 1: Contexto histórico dos Direitos Humanos - Solon Viola

A aula aborda a construção histórica dos Direitos Humanos como um processo contínuo que se desenvolve ao longo da história da humanidade.

A origem dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são uma construção histórica feita pelos povos e não um conjunto de declarações ou leis (ainda que as declarações e leis sobre o tema tenham grande importância).


  • Pré-História, Mundo antigo e Período Medieval
A primeira manifestação de direitos humanos da humanidade se vincula às cerimônias, ritos, próprios da humanidade. Ritos de comemoração de nascimento, ritos de despedida dos mortos. No nascimento, o grande rito é a nomeação.
O ser humano, na medida que pensa e expressa o que pensa, nomeia.
Na antiguidade, na Grécia Antiga, há duas situações de construção dos direitos humanos:
1. Arte Grega: no teatro grego, uma das personagens da peça, Antígona, defronta-se com outra personagem, o Rei, o poder do Estado. Antígona debate com o rei o direito de enterrar seus mortos. O Rei recusa a Antígona o sepultamento de seu irmão. Nesse momento, Antígona lida com um direito sagrado da humanidade: o direito de chorar seus mortos.

http://doceismenia.wordpress.com/2011/02/10/reflexoes-sobre-antigona/




Na Grécia antiga, todos os interesses da comunidade eram decididos na praça pública pelos homens cidadãos.
Na idade média, perante a grande concentração de terras nas mãos de poucos, perante as epidemias de fome e de doença, constitui-se um outro direito humano: o direito à rebelião contra a injustiça e contra a desigualdade.

Os direitos humanos constituem-se, inicialmente, a partir desses direitos: o direito de dar nomes, o direito de ter situações propriamente humanas, o direito de decidir sobre a vida, o direito de reclamar da injustiça. Trata-se de uma constituição, então, histórica que nunca precisou ser declarada.

  • Mundo moderno
No mundo moderno, encontramos algumas situações diferentes.
Muito poder e riqueza concentrados em poucos.



Primeira situação do mundo moderno: Em pleno absolutismo francês, a população percebe, ao sofrer terríveis injustiças e epidemias, que é preciso lutar por seus direitos. Os direitos são proclamados pela primeira vez: liberdade, igualdade e fraternidade (três princípios chaves para a condição humana de pensar, manifestar o pensamento, congregar-se com os semelhantes, viver próximos dos semelhantes, constituir com os semelhantes uma cadeia de pensamentos, uma relação de ideias, um debate permanente sobre aquilo que é fundamental, sobre aquilo que é secundário e sobre aquilo que não importa).

Segunda situação do mundo moderno: do outro lado do Atlântico, nas guerras de independência, constituídas na América em busca de liberdade, de rompimento com o sistema colonial e com a constituição de sua autonomia enquanto nação.

Enquanto os franceses chamavam a declaração universal dos direitos do homem, nos Estados Unidos se falava na declaração da nação, da cidadania como tal.

São as primeiras declarações.

Há uma anterior, na Inglaterra, mas que não teve exatamente a participação de toda a população.


  • Contemporaneidade


O século XIX, no entanto, vai mostrar à humanidade que, mesmo que tenha declarado o interesse pela a igualdade, a igualdade de fato não se concretizou.
Nas cidades, recupera-se as lutas pelos princípios de igualdade.



O movimento social vem e diz ao mundo que exige igualdade e que a igualdade é um direito inalienável do ser humano.

No século XX, esses espaços de debate se transformam em espaços de guerra.
E nos espaços de guerra, a humanidade se depara com um terror que ela não havia ainda vivenciado: não que a guerra de antes não fosse um terror, mas a guerra do século XX é acompanhada de tecnologia, de uma competência infinita de técnica da morte.


Na Primeira Guerra, as trincheiras.
Na Segunda Guerra, acresce a máquina da morte, a máquina da discriminação. A humanidade vai viver dois espetáculos de terror pleno: um deles, os campos de concentração (Auschwitz é um exemplo clássico) o outro, Hiroshima e Nagasaki e as explosões nucleares.
O medo da morte de toda a humanidade passa a acompanhar a humanidade.
E, no entanto, de lá para cá, não passamos um ano sem guerras declaradas.
Hoje, são mais de 70 guerras declaradas.
A humanidade reage ao horror da Segunda Guerra Mundial com uma declaração universal: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Não são apenas os direitos do homem, mas os direitos humanos que se anunciam para a humanidade como uma possibilidade para além do terror.


A declaração, no entanto, é muito pouco conhecida pela humanidade.
Direito humano não pode ser tratado como uma declaração. Direito Humano tem que ser uma construção cultural na qual as diferenças sejam respeitadas, a igualdade se componha com o pressuposto da diferença e juntos, iguais e diferentes, a humanidade consiga disputar os seus espaços diferentes de liberdade.


A declaração universal se oferece como (mais) uma utopia a ser percorrida pelo ser humano: como uma construção de um desejo.

No entanto, nessa condição, a humanidade vai perceber que, respondendo a problemas de cada época, os problemas que a humanidade vive não estão resolvidos, pois vivemos ainda agora epidemias de fome, problemas ambientais, problemas novos (sobre os quais a humanidade não precisou se debruçar nos períodos anteriores), problemas de (uma certa) ética no campo da própria ciência ou nas transformações das grandes mídias...

É necessário que se construa uma cultura de democracia e de direitos humanos a partir de pressupostos constituídos em sala de aula.





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