Vídeo-aula 6: Direito Internacional e EDH - Guilherme Assis de Almeida

O objetivo dessa aula é introduzir o Direito Internacional dos Direitos Humanos mostrando o papel que a Educação em Direitos Humanos tem a desempenhar no marco da proteção internacional dos Direitos Humanos.  

A noção de pessoa é criada pelo próprio Direito: ao nascer a criança recebe um nome e, a partir desse nome, um documento, a certidão de nascimento, que é o documento que lhe confere o direito, por exemplo, de frequentar uma escola.

A constituição do ser humano em pessoa e, posteriormente, em sujeito de direito, não é um dado da natureza, mas é um dado construído.

Após os acontecimentos da segunda guerra mundial, a comunidade internacional oferece uma resposta jurídica a tudo que aconteceu: Declaração Universal dos Direitos Humanos. Cria-se a proteção internacional da pessoa humana.


A Declaração Universal dois Direitos Humanos é um instrumento que deve ser estudado e usado por todas as pessoas que trabalham com educação por sua responsabilidade em dar vida cotidiana a este instrumento: toda pessoa é um sujeito de direito.



O professor deve olhar cada estudante de seu ambiente pedagógico de forma a considerá-lo em sua especificidade e singularidade.

O professor tem o desafio cotidiano de considerar cada pessoa em sua peculiaridade e dar a ela oportunidades de desenvolvimento diversos pois ou uma ou outra precisará de atenção maior em alguns aspectos.

O caminho do Direito Internacional é universalizar o direito para todas as pessoas e depois especificar o sujeito de direito: cada pessoa na sua especificidade vai ter direitos diversos.


A questão dos direitos humanos é algo que deve-se buscar, não é uma realidade cotidiana.




Nenhum comentário:

Postar um comentário