O objetivo dessa aula é introduzir o Direito Internacional dos Direitos Humanos mostrando o papel que a Educação em Direitos Humanos tem a desempenhar no marco da proteção internacional dos Direitos Humanos.
A noção de pessoa é
criada pelo próprio Direito: ao nascer a criança recebe um nome e,
a partir desse nome, um documento, a certidão de nascimento, que é
o documento que lhe confere o direito, por exemplo, de frequentar uma
escola.
A constituição do ser
humano em pessoa e, posteriormente, em sujeito de direito, não é um
dado da natureza, mas é um dado construído.
Após os acontecimentos
da segunda guerra mundial, a comunidade internacional oferece uma
resposta jurídica a tudo que aconteceu: Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Cria-se a proteção internacional da pessoa
humana.
A Declaração
Universal dois Direitos Humanos é um instrumento que deve ser
estudado e usado por todas as pessoas que trabalham com educação
por sua responsabilidade em dar vida cotidiana a este instrumento:
toda pessoa é um sujeito de direito.
O professor deve olhar cada estudante de seu ambiente pedagógico de forma a considerá-lo em sua especificidade e singularidade.
O professor tem o desafio cotidiano de considerar cada pessoa em sua peculiaridade e dar a ela oportunidades de desenvolvimento diversos pois ou uma ou outra precisará de atenção maior em alguns aspectos.
O caminho do Direito Internacional é universalizar o direito para todas as pessoas e depois especificar o sujeito de direito: cada pessoa na sua especificidade vai ter direitos diversos.
A questão dos direitos humanos é algo que deve-se buscar, não é uma realidade cotidiana.
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