Vídeo-aula 9: Sujeito de Direitos - Guilherme Assis de Almeida


A aula apresenta o tema da constituição do sujeito de direito (um dos objetivos centrais da educação em direitos humanos) mostrando a imprescindibilidade da mediação institucional para que tal meta seja concretizada. O tema é relacionado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O sujeito de direito não é tão somente um dado posto pela norma (artigo primeiro da Declaração Universal de Direitos Humanos). A descrição em lei não significa que o sujeito de direito esteja constituído.



O sujeito de direito é um construído: requer a participação de todos os profissionais, de todas as instituições envolvidas no trabalho da justiça, da educação...



Em todo lugar do mundo, a violência contra a criança é exercida. e , entre os 200 países pertencentes à ONU, apenas algumas legislações, menos que 10, proíbem expressamente a violência contra a criança.
A forma como a criança é vista e tratada determina o estágio de desenvolvimento de determinado país.


A proteção integral para uma criança significa colocá-la a salvo de toda e qualquer forma de violência.



O professor tem o dever, no seu trabalho cotidiano, de prestar atenção nessa situação.
A tarefa não é fácil, por isso é necessário o conhecimento.

A melhor forma de lidar com essas questões é o debate, a discussão e o pensar que formas devem ser encontradas para oferecer para essas pessoas oportunidades para que o sujeito de direito seja constituído. Uma grande ferramenta pedagógica para isso é o diálogo.



No âmbito da proteção integral, a primeira tarefa é oferecer formas de diminuir o uso da violência.
Dar oportunidade aos alunos para que possam expressar-se é de fundamental importância.
O segundo passo é oferecer uma resposta, mas que não os infantilize, e sim em igualdade de condições.



Também é essencial o diálogo entre os professores.






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