A aula traz um panorama dos DH no Brasil e na América Latina.
A chegada dos Direitos Humanos na América Latina é uma chegada tardia. Chega sem usar o nome dos Direitos Humanos na medida em que a sociedade latino-americana é uma sociedade que não é feita para ela mesma, é feita para fora, para os colonizados.
E se constitui aqui uma aristocracia que tem privilégios. Os que não são aristocratas, quase nem humanos são.
A maneira pela qual o Direito Humano chega ao Brasil é uma maneira que não se vincula à expressão Direito Humano, mas se vincula à negativa do privilégio do outro.
O Brasil vivencia a democracia, inicialmente, em um período muito curto: de 1945 a 1964. Nesse tempo, o Brasil assina a Declaração Universal dos Direitos Humanos e incorpora alguns princípios dessa declaração à Constituição Nacional.
Em 1964, a democracia é interrompida de forma brutal: estabelece-se no Brasil um tempo de negação absoluta de tudo aquilo que havia sido conquista feita pela sociedade brasileira. É um tempo de terror (de um terror vindo do Estado Brasileiro).
É um tempo que a sociedade brasileira não pode apagar de sua memória.
A sociedade, desarticulada por completo pelo poder do Estado, reage e começa a se refazer, a se reorganizar: a luta pelas liberdades e a recuperação dos pressupostos de igualdades.
A organização começa dentro das igrejas cristãs e, depois, junto à base da sociedade, aos setores mais carentes da sociedade.
Com o tempo, também passa a existir a luta por uma constituinte soberana, pelo fim do regime, pela anistia e pelas eleições diretas.
Essas lutas constituem os direitos humanos no Brasil.
Os DH são construções históricas. Os povos precisam, nessa construção, encontrar seu passado, resolver seu passado.
No Brasil, há a organização de movimentos múltiplos (pela terra, por moradia, por alimento, por igualdade de gênero, por livre manifestação da sexualidade, pelo combate à discriminação racial...).
São construções que o Brasil vem fazendo e que precisam que a escola se incorpore para que cada estudante, cada professor se saiba um sujeito de direitos.
É preciso repensar a pedagogia. É preciso que o professor entenda que seu aluno tem saberes. E que o saber do aluno, respeitado pelo professor, pode ser um encontro dialogal, no qual, alunos e professores em conjunto, se descubram sujeitos de direitos. E, a partir daí, possam construir uma cidadania de participação que garanta que nunca mais aconteçam os crimes que a sociedade brasileira e a sociedade latino-americana viveram ao longo dos anos 60 e dos anos 70.
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