Vídeo-aula 22: EDH, inclusão e acessibilidade – Sinara Zardo


A aula discute a questão da educação inclusiva e da educação especial sob a perspectiva das normativas que orientam as políticas públicas.

Quando falamos na questão da inclusão, tratamos de um movimento amplo que trata do direito a educação e tem como princípio o respeito à diferença.

O movimento de educação inclusiva tem a perspectiva de trabalhar a articulação dos conceitos de igualdade e diferença e o conceito de alteridade.

É na contemporaneidade que pensa-se na perspectiva de integração das pessoas com necessidades especiais na sociedade e a questão da acessibilidade se coloca como eixo central de uma perspectiva inclusiva.

Integração – parte de uma perspectiva médico-clínica que trabalha no sentido de que a pessoa com deficiência é que tem que se adequar para posteriormente ser inserida no contexto de ensino.
Inclusão – trabalha na perspectiva de que a escola que deve adaptar-se para receber o indivíduo.

Se a educação é um direito de todos, também as pessoas com limitações ou altas habilidades devem ser contemplados.

No Brasil o conceito da inclusão tem uma evolução muito significativa principalmente a partir da Constituição de 88, que é um desmembramento de políticas internacionais e desenvolve, por exemplo, um capítulo específico sobre o assunto na LDB (art. 58, 59 e 60).

A resolução número 2 de 2001, traz uma orientação inovadora pois possibilita e ampara a inclusão em escolas comuns.

Em 2008, é publicada a política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva: anteriormente, citava-se alunos com necessidades educacionais especiais, e não como uma condição humana, uma diferença que deva ser respeitada.

Acessibilidades: arquitetônica, comunicação, pedagógica e nas tecnologias de informação e comunicação.

O atendimento educacional especializado vem complementar a formação do aluno, sendo oferecido no contraturno.

Documento mais atual: O Plano Viver Sem Limite


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