A aula discute a questão da educação inclusiva e da educação especial sob a perspectiva das normativas que orientam as políticas públicas.
Quando falamos na questão da inclusão, tratamos de um movimento
amplo que trata do direito a educação e tem como princípio o
respeito à diferença.
O movimento de educação inclusiva tem a perspectiva de trabalhar a
articulação dos conceitos de igualdade e diferença e o conceito de
alteridade.
É na contemporaneidade que pensa-se na perspectiva de integração
das pessoas com necessidades especiais na sociedade e a questão da
acessibilidade se coloca como eixo central de uma perspectiva
inclusiva.
Integração – parte de uma perspectiva médico-clínica que
trabalha no sentido de que a pessoa com deficiência é que tem que
se adequar para posteriormente ser inserida no contexto de ensino.
Inclusão – trabalha na perspectiva de que a escola que deve
adaptar-se para receber o indivíduo.
Se a educação é um direito de todos, também as pessoas com
limitações ou altas habilidades devem ser contemplados.
No Brasil o conceito da inclusão tem uma evolução muito
significativa principalmente a partir da Constituição de 88, que é
um desmembramento de políticas internacionais e desenvolve, por
exemplo, um capítulo específico sobre o assunto na LDB (art. 58, 59
e 60).
A resolução número 2 de 2001, traz uma orientação inovadora pois
possibilita e ampara a inclusão em escolas comuns.
Em 2008, é publicada a política nacional de educação especial na
perspectiva da educação inclusiva: anteriormente, citava-se alunos
com necessidades educacionais especiais, e não como uma condição
humana, uma diferença que deva ser respeitada.
Acessibilidades: arquitetônica, comunicação, pedagógica e nas
tecnologias de informação e comunicação.
O atendimento educacional especializado vem complementar a formação
do aluno, sendo oferecido no contraturno.
Documento mais atual: O Plano Viver Sem Limite
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